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O QUE É NFC-E?

A NFC-e é um documento eletrônico (arquivo de computador) que substituirá as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF com grandes vantagens para as empresas, para o Fisco e para a sociedade;

VANTAGENS
• Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
• Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
• Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
• Dispensa de intervenção técnica;
• Uso de papel comum não certicado, com menor requisito de tempo de guarda;
• Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
• Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
• Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
• Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
• Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
• Apelo ecológico com redução significativa dos gastos com papel.

COMO É EMITIDA A NFC-E

A NFC-e é emitida pelo contribuinte utilizando um Programa Emissor, que deve ser instalado nos computadores da empresa.
Após ser preenchida e assinada eletronicamente a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ.
Em fração de segundos os computadores da SEFAZ verificam a autenticidade do documento e a consistência das informações. Se não houver nenhum erro, o contribuinte recebe de volta, em seu programa, o número de Autorização de Uso. A partir deste momento, a NFC-e tem validade e pode acobertar a venda. Após pode ser impresso o DANFE NFC-e, que é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma.

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